segunda-feira, 23 de julho de 2012

Entrega de imóvel atrasada garante indenização ao cliente

Projeto de Eduardo Lopes que garante Direito do consumidor aguarda relatoria no Senado

Construtoras e incorporadoras terão de indenizar o consumidor caso não entreguem os imóveis vendidos na data contratada. É o que prevê projeto de lei apresentado pelo senador Eduardo Lopes (PRB-RJ). A proposta aguarda designação do relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto de lei do Senado (PLS 97/2012) determina que as empresas indenizem o equivalente a 2% do valor total contratado se não honrarem o contrato. Não haverá indenização apenas quando o contrato previr prazo de tolerância, que não pode ser maior do que seis meses. Para isso, a proposta de Eduardo Lopes altera o Código de Defesa do Consumidor (lei 8.078/1990).

Fonte: PRB

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