quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Participação nos lucros isenta para idoso e deficiente


Líder do PRB, George Hilton apresenta emenda a MP propondo a não tributação

Brasília (DF) - O líder do PRB na Câmara, deputado federal George Hilton (MG) apresentou emenda à Medida Provisória 597/2012, na qual prevê que os rendimentos pagos a título de participação nos lucros dos trabalhadores com deficiência, idosos e os que necessitam de medicamentos de uso contínuo, não serão tributados na apuração e imposto de renda. Em sua justificação para a emenda, o parlamentar republicano lembrou que os grupos citados geralmente têm gastos superiores aos demais trabalhadores, sobretudo relacionados à aquisição de produtos farmacêuticos ou em virtude de necessidades especiais, como fisioterapia, psicoterapia e outros. “Consideramos justo conceder a tais indivíduos a isenção do imposto sobre o montante a que fizerem jus em razão da participação nos lucros das empresas que trabalhem”, argumentou.

A MP 597 dá nova redação a Lei nº 10.101, de 19 de dezembro de 2000 (que estabelece a tributação na participação sobre o lucro nas empresas pelos trabalhadores). Pela MP, para efeito da apuração do imposto sobre a renda, a participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa será integralmente tributada, com base na tabela progressiva, que prevê, por exemplo, isenção apenas para quem receber até R$ 6 mil de participação. A MP encontra-se em tramitação em Comissão Mista do Congresso Nacional (reunindo Câmara e Senado) e tem o prazo para recebimento de novas emendas até o dia 09 deste mês.

fonte: PRB

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