Matéria obriga afixação de preço em produto vendido em frações
BRASÍLIA (DF) – Está em análise na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2622/11, do Senado, que obriga a afixação de preços em todo produto vendido em frações. A proposta inclui dispositivo na Lei 10.962/04, que regulamenta a oferta e a afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor. O texto prevê que, na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades, o comerciante deverá informar, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. O autor do projeto, senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), argumenta que no mercado consumidor brasileiro, muitos produtos são oferecidos em quantidades pequenas, de forma que o aparente baixo valor, nas prateleiras, oculta, na verdade, a prática de preços elevados, se considerados por medida, ou seja, por unidade, quilo, litro ou metro.
Fonte: PRB
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