O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (27) que a vaga de um deputado federal licenciado deve ser preenchida pelo suplente da coligação. Desde o início da legislatura, em janeiro, o assunto tem gerado polêmica, depois que liminares de ministros do próprio STF determinaram a posse de suplentes de partidos.
Por 10 votos a 1, os ministros decidiram que será mantida a prática adotada pela Câmara, que tem substituído parlamentares licenciados pelos suplentes da coligações. De acordo com a Mesa Diretora da Câmara pelo menos 22 parlamentares correriam risco de perder a vaga, caso a decisão do STF privilegiasse os suplentes de partidos.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, manteve sua posição a favor de que os suplentes da coligação assumam no lugar de deputados licenciados. Para ele, essa opção respeita o sistema eleitoral brasileiro e atende “ao princípio da soberania popular.
“É uma questão de coerência, de manter a própria congruência do sistema”, afirmou Gurgel.
A favor da posse a suplentes de coligações, a representante da Advocacia-Geral da União (AGU), Grace Fernandes, afirmou que a lei entende como suplente o mais votado da coligação.
Ela alertou que dar posse a suplentes de partidos pode gerar “distorções”, como o fato de um político menos votado assumir em detrimento de outro que recebeu mais votos e contribuiu mais para a formação do quociente eleitoral.
“Numa solução que reconhece que o mandato é do partido político, estaríamos vivenciando distorções na problemática”, disse.
FONTE : GOOGLE
4 comentários:
A JUSTIÇA FOI FEITA , PÓS QUEM DEVE ASSUMIR É OS SUPLENTES DE COLIGAÇÃO
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