quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

Legislação para crimes praticados durante a Copa

Projeto de Marcelo Crivella atualiza o Código Penal Brasileiro

BRASÍLIA (DF) - Projeto do senador Crivella, em conjunto com dois parlamentares da casa, tramita na Comissão de Educação, Cultura e Esporte com o objetivo de tipificar crimes e estabelecer penas exclusivas para delitos praticados durante a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014. O texto define, por exemplo, o crime de terrorismo como o ato de provocar terror ou pânico generalizado mediante ofensa à integridade física ou privação da liberdade de pessoa, por motivo ideológico, religioso, político ou de preconceito racial, étnico ou xenófobo. A pena será de no mínimo 15 e no máximo 30 anos de reclusão. Em caso de morte, a punição mínima passa a ser de 24 anos e também impõe limitações para o exercício do direito de greve nas cidades que serão sedes desses eventos.

Fonte: PRB

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